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quinta-feira, 1 de março de 2012

MS lança portarias que priorizam o enfretamento ao crack e outras drogas


O Ministério da Saúde lançou ao longo do mês de setembro e início de outubro, diversas portarias e editais que priorizam a atenção integral para usuários de crack, álcool e outras drogas.

Considerando o cenário epidemiológico dos últimos anos, que mostra a expansão do consumo no País de substâncias psicoativas, especialmente do álcool, inalantes e cocaína em suas diferentes apresentações como cloridrato, pasta-base, crack e merla, em associação a um contexto de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens, o Ministério da Saúde, viu a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para a prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas.

Bem como, ampliar o acesso ao tratamento hospitalar em hospitais gerais das pessoas com transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas. Para isso, foram lançadas, no dia 20 de setembro de 2010 três importantes portarias:

A Portaria MS/GM No 2.841, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas – 24 horas – CAPS AD III. Destinado a proporcionar atenção integral e contínua a pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo e da dependência de álcool e outras drogas, o espaço funcionará durante as 24 horas do dia, inclusive nos feriados e finais de semana. A equipe técnica para atuação poderá ter, em sua composição, o Terapeuta Ocupacional. Tal medida visa, entre outras coisas, intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas.

A Portaria MS/GM No 2.842, aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHRad. A partir desta portaria, os Hospitais que tem interesse em se habilitar como de referencia para a atenção aos usuários de álcool e outras drogas, e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seus respectivos âmbitos de atuação, deverão adotar as medidas necessárias à organização e habilitação das unidades, que estão previstos na Portaria Nº 480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010.

A Portaria MS/GM No 2.843, que cria no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - Modalidade 3 - NASF 3, com prioridade para a atenção integral para usuários de crack, álcool e outras drogas. Os NASF 3 são estabelecimentos que visam promover a atenção integral em saúde e saúde mental, prioritariamente para usuários de crack, álcool e outras drogas na Atenção Básica para Municípios com porte populacional menor que 20.000 (vinte mil) habitantes, devendo obedecer ao disposto na Portaria Nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, que cria os NASF.


Um comentário:

Áreas de Atenção disse...
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