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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Aprovada nova versão da Política Nacional de Alimentação e Nutrição


Política Nacional de Alimentação e Nutrição



A nova versão da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) foi aprovada na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS em 27 de outubro de 2011.
Desde seu lançamento em 1999, a PNAN é reconhecida como importante marco legal e referência técnica e política dentre os esforços do Estado Brasileiro para garantia dos direitos humanos à saúde e à alimentação.
Ao completar dez anos de sua publicação teve início o processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, na busca de uma resposta oportuna e específica do Sistema Único de Saúde (SUS) na reorganização, qualificação e aperfeiçoamento das ações de Alimentação e Nutrição para o enfrentamento da complexa situação alimentar e nutricional da população brasileira. Ela foi revisada em amplo, dialógico e democrático processo de consulta que contou com a colaboração de vários atores envolvidos no tema, tais como: conselheiros nacionais, estaduais, municipais de saúde; entidades da sociedade civil; entidades de trabalhadores de saúde; gestores estaduais e municipais de Alimentação e Nutrição e da Saúde; conselheiros estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional; Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição e especialistas em políticas públicas de saúde e de alimentação e nutrição.
A nova versão da PNAN apresenta-se articulada com o Plano Nacional de Saúde e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, representando o elo entre o SUS e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Ela reafirma os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação e controle popular), aos quais se somam os princípios a seguir: alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; respeito à diversidade e à cultura alimentar; fortalecimento da autonomia dos indivíduos as escolhas e práticas alimentares; determinação social e a natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição e a segurança alimentar e nutricional com soberania.
A PNAN tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição. Em sua nova versão, está organizada em nove diretrizes que indicam as linhas de ações para o alcance do seu propósito, que devem estar integradas às demais ações da Rede de Atenção à Saúde, tendo a atenção básica como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado. Sendo consolidadas em:

1. Organização da Atenção Nutricional;
2. Promoção da Alimentação Adequada e Saudável;
3. Vigilância Alimentar e Nutricional;
4. Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição;
5. Participação e Controle Social;
6. Qualificação da Força de Trabalho;
7. Controle e Regulação dos Alimentos;
8. Pesquisa, Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição;
9. Cooperação e articulação para a Segurança Alimentar e Nutricional.

Após publicação da portaria que aprova a nova versão da PNAN, seu texto completo será divulgado no site da CGAN.

SOBRE O CGAN

A Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) relaciona-se, na estrutura orgânica do Ministério da Saúde, ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde . Tem como principal missão implementar ações de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) com vistas a garantia de condições de saúde adequadas à população brasileira. Entre as suas atribuições destaca-se:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o processo de implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, visando a melhoria das condições nutricionais da população no curso da vida e observando os princípios e diretrizes do SUS;

II - propor, planejar, normalizar, gerenciar, monitorar e avaliar, em âmbito nacional, a execução de planos, programas, projetos, ações e atividades necessárias a concretização da Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

III - articular-se com os Estados, Municípios e o Distrito Federal, de modo a estimular sua adesão aos programas e projetos na área da Alimentação e Nutrição e prestar-lhes cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional nessa área;

VI - promover a articulação com órgãos, entidades e agências de fomento, de financiamento e de pesquisa, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos de cooperação, estudos e pesquisas em alimentação e nutrição;

VII - promover e incentivar a educação continuada dos recursos humanos envolvidos na implementação de todos os programas e projetos componentes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

VIII - fomentar e participar de atividades intersetoriais para o planejamento e implementação da política e de planos, programas, projetos e atividades de segurança alimentar e nutricional sustentável.

Fonte: http://nutricao.saude.gov.br/

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